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NOVA NR17

  • Foto do escritor: Lúcia Xavier Winter
    Lúcia Xavier Winter
  • 21 de out. de 2021
  • 1 min de leitura

No dia 07 de outubro de 20201, através da Portaria/MTP 423 foi aprovada a nova Norma Regulamentadora referente a Ergonomia que traz algumas mudanças e a inclusão de aspectos importantes, como exemplo a questão psicológica dos trabalhadores no ambiente de trabalho que deve ser observada.

A palavra “saúde” foi acrescentada nos pilares que regem as diretrizes e requisitos da aplicação da norma, o que mostra a preocupação com o ser humano como um todo pelo ministério.

Outra novidade foi a introdução de uma Análise Ergonômica Preliminar como requisito obrigatório dentro do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos). Aqui a obrigatoriedade das empresas de se atentarem ao cuidado e atenção aos riscos ocupacionais e adotarem medidas de prevenção a acidentes ou doenças ocupacionais.

A nova norma segue uma tendência mundial de adotar medidas mais preventivas na tentativa de diminuir ocorrências de saúde que afetam milhares de trabalhadores pelo país todo ano, onerando os cofres públicos pelos altos custos no tratamento como medicamentos, internações, cirurgias, fisioterapia, etc e os afastamentos desses do mercado de trabalho, pois além destes custos tem mais o auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária acidentário) e também podendo gerar problemas psicológicos como depressão, ansiedades entre outros. Esse quadro inabilita o trabalhador por muito tempo, ficando sua uma mão de obra defasada e quando volta não tem condições de competir com o mercado atual.

São questões interessantes, o assunto é vasto para um post só.

Prevenção sempre foi o melhor caminho. Cuidar do seu colaborador é cuidar do seu ativo mais importante.



 
 
 

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